Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

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PESA

Programa Estadual de Sanidade Avícola

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PESA

Contatos:

pnsa@agricultura.rs.gov.br

Dentre as atuações do PESA, destacam se as seguintes atividades:

 A) Vigilância passiva das aves de subsistência e de outras criações com destaque às doenças de notificação a OIE;

 B) Vigilância passiva na avicultura industrial frente à comunicação de alta mortalidade com especial atenção àquelas de sintomatologia nervosa e respiratória;

 C) Vigilância ativa (colheita de amostras) das aves de descartes das granjas de reprodução e de postura comercial para investigação da presença/ausência dos vírus da “Doença de Newcastle”  e “Influenza Aviária”;

 D) Vigilância ativa ( captura e colheita de amostras)  das aves domésticas nas propriedades no raio de 10 quilômetros da Estação Ecológica do Taim e  do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, visando o monitoramento da presença/ausência do vírus da “Influenza Aviária de Alta Patogenicidade” e da “Doença de Newcastle”;

E) Fiscalizações e acompanhamento das colheitas de monitoramento para certificação dos  plantéis das granjas avícolas de  reprodução  quanto  a  manutenção  do status  de  livre de Salmonelas (S. Gallinarum,  S. Pullorum, S. Enteritidis e S. Typhimurium ) e Mycoplasmas (M. gallisepticum, M. synoviae e M. melleagridis);

 F)  Cadastramento, credenciamento e fiscalização dos estabelecimentos que comercializam aves vivas; 

G) Registro e fiscalização das granjas comerciais de corte, postura comercial e demais espécies não classificadas como aves de produção;

H) Suporte às ações do GEASE-AVES (Grupo Especial de Atenção às Suspeitas de Enfermidades Emergenciais em Aves) no que se refere à execução das atividades descritas no PECSA (Plano Estadual   de Contingência em Saúde Animal) no seu complemento aves, em situações de emergência sanitária em aves no Rio Grande do Sul;

I) Participação na divulgação do PNSA (Programa Nacional de Sanidade Avícola), junto à sociedade, através de diversas atividades de Educação Sanitária;

 J) Participação e a promoção, através de cursos, treinamentos ou por outros meios, a constante capacitação técnica de seus membros, bem como dos demais agentes, seja no espectro do Departamento de Defesa Agropecuária, como também de outros órgãos e do setor produtivo, quando julgar necessário.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

LEI ESTADUAL Nº 12731/2007

LEI ESTADUAL Nº 13 467/2010

DECRETO ESTADUAL 52.434/2015 atualizado

PORTARIA SEAPA 265/2006 (Adesão ao PNSA) 

Grupo Técnico de Sanidade Avícola - RS:

PORTARIA_140_ 2023_ GRUPO TÉCNICO (.pdf 48,47 KBytes)

LEGISLAÇÃO FEDERAL:

Doenças de Notificação Obrigatória:

 IN MAPA Nº 50/2013 (.pdf 22,51 KBytes)

PNSA - Doença de Newcastle e Influenza Aviária:

 IN MAPA Nº 32 13 DE MAIO DE 2002

IN17 2006 CONSOLIDADA

IN MAPA Nº 11/2020 

PORTARIA MAPA Nº 275/2021 

IN MAPA Nº 100/2020 

 Plano de Vigilância para IA e DNC (.pdf 2,31 MBytes)

PORTARIA MAPA Nº 572 DE 29 03 2023 (.pdf 74,48 KBytes)

Plano de Contingência IA e DNC 2023 versão 1 0 (.pdf 982,30 KBytes)

PNSA - Certificação de Granjas Reprodutoras

 PESA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44 (.pdf 45,70 KBytes)

IN 78/03 consolidada com a IN 41/2017

PNSA - Ratitas

 PESA - IN Conj 02 03 RATITAS (.pdf 112,71 KBytes) 

PNSA - Registro de Granjas Avícolas

  IN Nº 56 de 04 de dezembro de 2007 com aditamentos (.pdf 57,54 KBytes) 

 PESA - IN 20 2016 (.pdf 153,61 KBytes)

PESA- IN 10/13 ACRESCIDA DAS ALTERAÇÕES DA IN 08/17

PNSA - Compartimentação

 PESA - IN 21 de 21 10 2014 Compartimentação da Cadeia Avícola (.pdf 27,81 KBytes) 

PNSA - Importação de material genético avícola

 Ofício Circular  82_2020_DSA Importação material genético (.pdf 176,79 KBytes)

PNSA - Habilitação para Emissão de GTAs de Aves

 PESA - IN 22 de 20 06 13 HABILITAÇÃO grifada (.pdf 58,99 KBytes) 

IN 28 2021 habilitados (.pdf 115,25 KBytes)

PNSA - Normas Técnicas

FICHA TÉCNICA INFLUENZA AVIÁRIA. julho 2023 (.pdf 143,27 KBytes)

 FICHA TÉCNICA DOENÇA DE NEWCASTLE dez. 2022 (.pdf 144,52 KBytes)

 Ficha Técnica Laringotraqueíte infecciosa das aves (.pdf 142,75 KBytes)

PNSA - Manual de colheita, acondicionamento e encaminhamento de amostras

 Manual de colheita, armazenamento e encaminhamento de amostras

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - PESA

    POP PESA 2024 (.pdf 1,87 MBytes)
  

VIGILÂNCIA PASSIVA: atendimento de notificações de suspeitas de Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves - SRN

  • INSTRUTIVO PARA ATENDIMENTO DE CASOS SUSPEITOS NOTIFICADOS AO SVO:

             Atendimento a casos suspeitos SRN (.pdf 2,52 MBytes)

  • BIOSSEGURANÇA NO ATENDIMENTO DE CASOS SUSPEITOS:

            biossegurança no atendimento de notificações (.pdf 2,08 MBytes)

  • MATERIAL DIDÁTICO DE APOIO:

          https://partnersah.vet.cornell.edu/avian-atlas/#/disease/Avian_Influenza

  • TERMO DE VIGILÂNCIA PASSIVA:

            TERMO DE VIGILÂNCIA PASSIVA AVES (.pdf 353,50 KBytes)

  • VÍDEOS ORIENTATIVOS PARA COLHEITA DE AMOSTRAS EM CASO PROVÁVEL:

              https://www.youtube.com/watch?v=M-2DDMl6rPM

  • INSTRUTIVO DE PREENCHIMENTO e-SISBRAVET:

       Instrutivo preenchimento Sisbravet casos prováveis SRN (.pdf 2,44 MBytes)

  • INFLUENZA AVIÁRIA DE ALTA PATOGENICIDADE:

           Palestra Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (.pdf 2,18 MBytes)

  • ATUALIZAÇÃO INFLUENZA AVIÁRIA NA AMÉRICA DO SUL (06/03/23):

           Atualização IA na América do Sul (.pdf 36,82 MBytes)

  • VIGILÂNCIA ATIVA OSTENSIVA PESA - atividades de inspeção a campo em locais ou propriedades com aves silvestres ou de subsistência visando a detecção precoce de casos suspeitos de SRN. Todas as atividades devem ser registradas no Epicollect 5 - VIGILÂNCIA ATIVA SEAPDR BLOCO 1

              POP epicollect5 usuários (.pdf 2,33 MBytes)



      

 Dashboard Vigilância Ativa e Passiva SRN das aves

Painel MAPA: focos confirmados de Influenza Aviária - Brasil

DECRETO Nº 57.689 DE 3 DE JULHO DE 2024 (.pdf 11,40 KBytes)

 PORTARIA MAPA Nº 680, DE 6 DE MAIO DE 2024 (.pdf 85,59 KBytes)

Nota Técnica Conjunta 02 2023 DSA SDA MAPA (.pdf 380,37 KBytes)

Portaria MAPA Nº 587 de 22 de maio de 2023 (1) (.pdf 98,95 KBytes)

NOTA TÉCNICA Nº 14/2023/DSA/SDA/MAPA (.pdf 466,43 KBytes)

 NOTA TÉCNICA Nº 11/2023/DSA/SDA/MAPA (.pdf 632,53 KBytes)

NOTIFICAÇÃO IAAP- BRASIL (ES) - OMSA (.pdf 1,63 MBytes)

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEAPI SEMA N 01 2023 (.pdf 430,25 KBytes)

PORTARIA MAPA Nº 572 DE 29 03 2023 (.pdf 74,48 KBytes)

 NOTA TECNICA DSA 005 2023 (.pdf 165,75 KBytes)

NOTA TÉCNICA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA 001 02 2023 (.pdf 100,24 KBytes)

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MAPA (.pdf 317,71 KBytes)

NOTA TECNICA CONJUNTA MAPA MS ICMBio IBAMA USP (.pdf 8,18 MBytes)

Relatório Aves Migratórias (.pdf 21,95 MBytes)

MATERIAL DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA:     

Vídeos do Ministério da Agricultura e Pecuária:

(Arquivos MP4 para download)

CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO PARA VENDA DE AVES VIVAS:

O credenciamento é pré-requisito para o exercício de comércio de aves vivas conforme previsto pela Lei Estadual Nº 12.731. de 26 de junho de 2007.

(...)

Art. 14 - A venda de aves vivas pelos estabelecimentos comerciais somente será permitida quando estes atenderem às seguintes condições:

I - serem cadastrados junto ao órgão oficial de defesa sanitária animal;

II - indicarem um profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela sanidade das aves do estabelecimento;

III - atualizarem o cadastro, anualmente, até 31 de dezembro do ano em exercício;

IV - requererem a autorização formal para comercialização, junto ao órgão oficial de defesa sanitária animal; e

V - cumprirem todas as normas indicadas na legislação vigente.

(...)

PROCEDIMENTOS:

representante legal do estabelecimento que deseja comercializar aves vivas deve protocolar junto à Inspetoria de Defesa Agropecuária do município onde está localizado, o  Requerimento para Credenciamento,  Termo de Compromisso devidamente preenchidos e assinados juntamente com o Termo de Compromisso do Médico Veterinário responsável pela sanidade das aves no estabelecimento. 

CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARA VENDA DE AVES VIVAS (.pdf 483,23 KBytes)   (versão 01/24)

Após receber a solicitação de credenciamento, o Médico Veterinário Oficial local realizará uma fiscalização no estabelecimento.

FORMULÁRIO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARA VENDA DE AVES VIVAS v01 24 protected (.pdf 294,01 KBytes)

Apresentando condições favoráveis, o estabelecimento será credenciado para a atividade até 31 de dezembro do ano vigente. A renovação anual é compulsória e realizada no período de outubro a 31 de dezembro.

O estabelecimento credenciado deve apresentar mensalmente à Inspetoria de Defesa Agropecuária local o Relatório de venda de Aves Vivas juntamente com as GTA’s de alojamento para retirada de pendência e conferência da venda das aves.

PESA- RELATÓRIO DE VENDA DE AVES VIVAS (.xls 211,00 KBytes)

ATENÇÃO: O credenciamento para comércio de aves vivas não isenta o estabelecimento das obrigações e autorizações junto aos órgãos ambientais (Secretaria Estadual de Meio Ambiente -SEMA; IBAMA) para comércio de aves silvestres e/ou exóticas.

ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS

 1 - NOVOS REGISTROS DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS (GRANJAS NOVAS):

O registro de estabelecimentos avícolas comerciais é realizado pela SEAPI e está condicionado ao cumprimento dos requisitos mínimos de biosseguridade estabelecidos pela Instrução Normativa Nº 56/2007 (e seus aditamentos)  IN Nº 56 de 04 de dezembro de 2007

O processo consiste em duas fases: (i) análise documental e (ii) fiscalização in loco.

A análise documental para registro de estabelecimentos (granjas) avícolas comerciais no RS é realizada através da Plataforma de Defesa Sanitária Animal - PDSA-RS e deve ser submetida pelo Médico Veterinário Responsável Técnico (MVRT) do estabelecimento avícola. 

ATENÇÃO:

O cadastro da propriedade e do(s) produtor(es) que faz(em) parte da exploração do estabelecimento avícola são pré-requisitos para a submissão de processos para registro e devem ser providenciados pelo produtor diretamente na Inspetoria de Defesa Agropecuária - IDA local.

1.1 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA NOVOS REGISTROS:

ANEXO

OBSERVAÇÕES

CROQUI DA PROPRIEDADE

Deve demonstrar: 

- estruturas dos galpões (com as dimensões descritas. Ex: 120 x 12 m);

- delimitação do(s) núcleo(s);

- silos;

- caixas d'água;

- composteira;

- portões;

- barreira sanitária/escritório, arco de desinfecção;

- cerca de isolamento (com as respectivas distâncias até os galpões);

- lindeiros e suas atividades principais;

- delimitação da propriedade;

- vias de acesso.

Em caso de cerca dupla, indicar as distâncias da primeira para a segunda cerca em cada lado.

IMAGEM AÉREA

Com a delimitação da propriedade (não da granja) e indicação dos lindeiros, caso esses não estejam indicados no croqui; cursos d’água; açudes.

PLANTA BAIXA 

Dispensável se a metragem de cada galpão estiver descrita no croqui.

LAUDO DE ANÁLISE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA*

Deve ser coletada amostra de água na granja (não no entreposto de ovos ou poço comunitário, por exemplo).

*Pode ser fornecido pelo MVRT após a construção da granja, antes da vistoria.

REQUERIMENTO DE REGISTRO (ANEXO III A )

Assinado pelo produtor rural responsável pelo estabelecimento avícola. Não são aceitos requerimentos assinados por MV RT.

COMPROVANTE DE VÍNCULO COM O SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU PROTOCOLO JUNTO AO ÓRGÃO

Somente para estabelecimento avícola de Postura Comercial (documento que demonstre o vínculo com o SIM, SIE, SUSAF, SIF ou SISBI)

As orientações para acesso e operações na PDSA-RS estão descritas no Manual do RT  Manual PDSA RS (RT Registro de Granjas)

Caso o MV RT não possua acesso à PDSA-RS, deve solicitá-lo ao PESA através do endereço de e-mail: registro-granja@agricultura.rs.gov.br informando os seguintes dados:

           - Nome completo; CPF; RG; CRMV-RS; Endereço; Telefone e Código da propriedade a qual deseja ser vinculado.

2- ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS 

As operações de ampliação, de troca de titularidade, de troca de integradora, de troca de RT e de inclusão ou exclusão de sócio de granjas avícolas comerciais também devem ser tramitadas pelos RTs através do módulo “Registro de granjas” na PDSA-RS.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM CADA OPERAÇÃO:

2.1- AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA:

ANEXO

OBSERVAÇÕES

CROQUI DA PROPRIEDADE

Deve demonstrar: 

- estruturas dos galpões (com as dimensões descritas. Ex: 120 x 12 m);

- delimitação do(s) núcleo(s);

- silos;

- caixas d'água;

- composteira;

- portões;

- barreira sanitária/escritório, arco de desinfecção;

- cerca de isolamento (com as respectivas distâncias até os galpões);

- lindeiros e suas atividades principais;

- delimitação da propriedade;

- vias de acesso.

Em caso de cerca dupla, indicar as distâncias da primeira para a segunda cerca em cada lado.

IMAGEM AÉREA

Com a delimitação da propriedade (não da granja) e indicação dos lindeiros, caso esses não estejam indicados no croqui; cursos d’água; açudes.

PLANTA BAIXA

Dispensável se a metragem de cada galpão estiver descrita no croqui.

2.2- TROCA DE INTEGRADORA:

ANEXO OBSERVAÇÕES
CONTRATO DE INTEGRAÇÃO ou DECLARAÇÃO CONFIRMANDO A RELAÇÃO DE INTEGRAÇÃO Dispensável se no próprio processo constar a mensagem do RT declarando que a referida granja atua de forma integrada à empresa.

2.3 - TROCA DE TITULARIDADE:

ANEXO OBSERVAÇÕES
DOCUMENTO COM O MOTIVO DA TROCA

Certidão de óbito, contrato de arrendamento, contrato de matrícula terra, etc.

2.4. TROCA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO: sem anexos obrigatórios

2.5. INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE PRODUTOR/SÓCIO: sem anexos obrigatórios

 3- INSTRUTIVO PARA ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO: deve ficar disponível na granja

ROTEIRO MEMORIAL DESCRITIVO RS (.pdf 664,15 KBytes)

ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE REPRODUÇÃO

O registro de estabelecimento avícola de reprodução bem como suas atualizações cadastrais é realizado junto ao MAPA e deve ser encaminhado pelo MVRT através do Sipeagro.

Entretanto, paralelamente, o MV RT deve apresentar à IDA local os documentos necessários para o cadastro do estabelecimento no SDA: Anexo IA; Anexo IIB; Formulário de Cadastro de Agronegócio e Formulário de Declaração de RT.

PESA - FORMULÁRIO ANEXO I A (.pdf 584,47 KBytes)

PESA - INSTRUTIVO PREENCHIMENTO Formulário ANEXO I A (.pdf 49,76 KBytes)

PESA - FORMULÁRIO ANEXO II B (.pdf 91,81 KBytes)

PESA - INSTRUTIVO PREENCHIMENTO Formulário ANEXO II B (.pdf 54,70 KBytes)

PESA - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PRODUTOR (.pdf 129,31 KBytes)

PESA - FORM. DE CADASTRO AGRONEGÓCIO AVES 2 0 (.pdf 90,70 KBytes)

PESA - Formulário Requerimento de Registro ANEXO III A (.pdf 26,31 KBytes)

PESA - TERMO RT IN 36 (.pdf 153,22 KBytes)

AVALIAÇÃO DE RISCO

  - Procedimentos:    PROCEDIMENTOS AVALIAÇÃO DE RISCOS (.pdf 678,67 KBytes)

PESA - Formulário AR granja PREEXISTENTE (.pdf 503,77 KBytes)

PESA - Formulário AR granja PRÉ EXIST COM AMPLIAÇÃO (.PDF 492,42 KBytes)

PESA - Formulário AR granja NOVA (.PDF 489,69 KBytes)

 Instrutivo de preenchimento (.pdf 317,47 KBytes) 

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS:

Cartilha Biosseguridade Postura Comercial-Embrapa Suínos e Aves 2018 (.pdf 2,90 MBytes)

Recomendações Básicas de Biosseguridade para Pequena Escala de Produção Avícola - Embrapa Suínos Aves - 2020 (.pdf 1,71 MBytes)

MANUAL DE BOAS PRÁTICAS POEDEIRAS LIVRES DE GAIOLAS (.pdf 6,40 MBytes)

Para consultar os estabelecimentos avícolas comerciais registrados de galinhas, perus e codornas aptos a receberem aves e os estabelecimentos isentos de registro, conforme a Instrução Normativa 56/07:

Entre em contato com a inspetoria ou escritório do seu município: https://www.agricultura.rs.gov.br/inspetorias-escritorios

PESA ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA VENDA DE AVES VIVAS ATUALIZADO 08 11 2024 (.pdf 1,09 MBytes)

Listagem das casas agropecuárias aptas à venda de aves vivas, conforme a espécie marcada.

Essa planilha é atualizada periodicamente, estabelecimentos contidos nela poderão não estar na próxima atualização devido à perda do registro, assim como poderá ser acrescentado novos estabelecimentos.


ATENÇÃO: Caso descumpram essa orientação e a legislação vigente, tanto a origem, quanto o destino e o emissor da GTA estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.



Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação