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Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

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Leite e derivados

Leite e derivados

Leite e derivados foto
Leite e derivados foto

Para registrar ou ampliar/reformar um estabelecimento de LEITE E DERIVADOS na DIPOA, é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:

Ordem de Serviço 03 23 DIPOA SEAPI Normatiza a obtenção de registro e aprovação de projetos no SIE RS

POP 01 Registro de estabelecimentos

POP 02 Reforma ampliação e atualização

POP 03 Migração
  

Anexo 01 DIPOA SIE RS Requerimento ver 1 3
Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE ver 1 3
Anexo 03 DIPOA SIE RS Acordo de Compromisso ver 1 3
Anexo 04 DIPOA SIE RS Cronograma de obras ver 1 3

Tabela de instalações citada no MTSE     

Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE ver 1 3 (MODELO LATICÍNIOS)

Referências Técnicas:

Norma técnica Fábrica de Laticínios (para orientação)

Norna técnica Micro Usinas de Beneficiamento e Industrializacao de Leite (para orientação)

Norma técnica Usina de Beneficiamento de Leite( (para orientação)

Norma técnica Posto de Refrigeração de Leite (para orientação)

PORTARIA 55 NT MICROQUEIJARIAS RETIFICA PORTARIA 044 MICROQUEIJARIAS

Classificação:

Granja leiteira

Entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição

- Posto de refrigeração

Entende-se por posto de refrigeração o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as usinas de beneficiamento ou fábricas de laticínios destinado à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de leite cru, facultando-se a estocagem temporária do leite até sua expedição, observando legislação específica.

Usina de beneficiamento

entende-se por usina de beneficiamento o estabelecimento destinado à recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, à envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, facultando-se a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o fracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados lácteos, sendo também permitida a expedição de leite fluido a granel de uso industrial.

Micro usina de beneficiamento e industrialização de leite

entende-se por micro usina de beneficiamento e industrialização o estabelecimento dotado de dependências e equipamentos com a finalidade de receber, filtrar, beneficiar, envasar e acondicionar higienicamente o leite destinado diretamente ao consumo bem como a industrialização de quaisquer produtos lácteos até um limite máximo de 500 litros por dia.

Fábrica de laticínios

Entende-se por fábrica de laticínios o estabelecimento destinado à fabricação de derivados lácteos, envolvendo as etapas de recepção de leite e derivados, de transferência, de refrigeração, de beneficiamento, de manipulação, de fabricação, de maturação, de fracionamento, de ralação, de acondicionamento, de rotulagem, de armazenagem e de expedição de derivados lácteos, sendo também permitida a expedição de leite fluido a granel de uso industrial.

Micro queijaria

Entende-se por micro queijaria o estabelecimento de pequeno porte, dotado de dependências e equipamentos destinado exclusivamente à produção de queijo artesanal, com funcionamento exclusivo para o beneficiamento do leite obtido na sua propriedade, não se admitindo o recebimento de leite de propriedades de terceiros, com volume máximo de recebimento de 250 (duzentos e cinquenta) litros/dia.

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