Mel e derivados
Para registrar ou ampliar/reformar um estabelecimento de MEL E DERIVADOS na DIPOA, é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:
POP 01 Registro de estabelecimentos
POP 02 Reforma ampliação e atualização
Anexo 01 DIPOA SIE RS Requerimento ver 1 3
Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE ver 1 3
Anexo 03 DIPOA SIE RS Acordo de Compromisso ver 1 3
Anexo 04 DIPOA SIE RS Cronograma de obras ver 1 3
Tabela de instalações citada no MTSE
Referências Técnicas:
Para ser aprovado, o projeto enviado para análise deverá estar de acordo com a referência técnica correspondente:
Entreposto de mel e cera de abelhas pdf (Clique Aqui)
Classificação:
Conheça a classificação dos estabelecimentos que podem ser registrados:
I- Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas;
II- Entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.
Entende-se por "entreposto de ovos" o estabelecimento destinado ao recebimento, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos de várias granjas.