Mel e derivados

Para registrar um NOVO Estabelecimento de Mel e derivados na DIPOA, é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:
Anexo 01 – DIPOA SIE-RS – Requerimento
Anexo 02 – DIPOA SIE-RS – Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento
Anexo 03 – DIPOA SIE-RS – Acordo de Compromisso
Anexo 04 – DIPOA SIE-RS – Cronograma de Obras
Referências técnicas :
Para ser aprovado, o projeto enviado para análise deverá estar de acordo com a referência técnica correspondente:
Entreposto de mel e cera de abelhas pdf (Clique Aqui)
Classificação:
-Conheça abaixo a classificação dos estabelecimentos que podem ser registrados:
Entende-se por "casa do mel" o estabelecimento destinado ao beneficiamento, industrialização e classificação de mel e seus derivados,
oriundos de produção própria.
Entende-se por "entreposto de mel e cera de abelhas" o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel e seus derivados, oriundos de vários estabelecimentos.
Entende-se por "entreposto de ovos" o estabelecimento destinado ao recebimento, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos de várias granjas.