Mel e derivados
Para registrar ou ampliar/reformar um estabelecimento de MEL E DERIVADOS na DIPOA, é necessário realizar os seguintes procedimentos abaixo:
Ordem de Serviço 03 23 DIPOA SEAPDR POP 01
Ordem de Serviço 03 23 DIPOA SEAPDR POP 02
Ordem de Serviço 03 23 DIPOA SEAPDR POP 03
Anexo 01 DIPOA SIE RS Requerimento ver 1 3
Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE ver 1 3
Anexo 03 DIPOA SIE RS Acordo de Compromisso ver 1 3
Anexo 04 DIPOA SIE RS Cronograma de obras ver 1 3
Tabela de instalações citada no MTSE
Referências Técnicas:
Para ser aprovado, o projeto enviado para análise deverá estar de acordo com a referência técnica correspondente:
Entreposto de mel e cera de abelhas pdf (Clique Aqui)
Classificação:
Conheça a classificação dos estabelecimentos que podem ser registrados:
I- Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas;
II- Entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.
Entende-se por "entreposto de ovos" o estabelecimento destinado ao recebimento, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos de várias granjas.