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Plantio de soja fora do calendário deve ser solicitado à Secretaria da Agricultura

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Plantação de soja
Solicitação de semeadura extemporânea da soja deve ser feita por meio de formulário online - Foto: Fernando Dias
Por Elaine Pinto

Os produtores que precisarem efetuar o plantio da soja fora do calendário estabelecido para o estado devem pedir autorização à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) por meio de formulário online (clique aqui). Se autorizada, a semeadura extemporânea poderá ser feita até 15 de fevereiro. É o que determina o Informativo do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi), publicado nesta segunda-feira (3/2).

A solicitação de autorização extemporânea para plantio de soja deve se fundamentar nos seguintes motivos: se o cultivo da soja for posterior à cultura de milho na mesma área e dentro do mesmo calendário agrícola; se o plantio se dará pelas condições climáticas impeditivas no período regular de semeadura; e o plantio para produção de sementes.

"Estamos respondendo a uma demanda dos produtores em virtude da estiagem, especialmente nas regiões Planalto e Noroeste. Essa excepcionalidade no calendário de semeadura da soja já é prevista em duas situações: em condições climáticas adversas ou para plantio posterior à cultura do milho, que é uma cultura estratégica para o Rio Grande do Sul", detalha o diretor do DDV, Ricardo Felicetti.

O calendário de semeadura da soja estipulado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o Rio Grande do Sul este ano ocorreu de 1º de outubro de 2024 a 28 de janeiro de 2025. Trata-se de uma ferramenta adotada no âmbito do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja. "Com o calendário, há um controle mais efetivo da ferrugem asiática, uma das principais doenças da cultura. O método reduz a necessidade de aplicações de fungicidas e minimiza impactos econômicos e ambientais", explica Felicetti.

O DDV disponibiliza os seguintes contatos para sanar dúvidas e prover mais informações: (51) 3288-6294, (51) 3288-6289 e defesavegetal@agricultura.rs.gov.br.

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