SISDEVIN
O Sistema de Declarações Vinícolas - SISDEVIN - da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação veio para substituir o SISDECLARA.
É no SISDEVIN que devem ser feitas as declarações obrigatórias constantes na Lei Federal 7.678/1988 e no Decreto Federal 8.198/2014, relativas à cadeia produtiva de vinhos e derivados da uva.
Formulário para cadastro de novas empresas - este formulário deve ser preenchido, assinado pelo responsável pelo estabelecimento e encaminhado para o e-mail cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br
Treinamento SISDEVIN para Vinícolas
Nota técnica 001/2024 - DIPOV - Atualização da versão do SISDEVIN: formato das remessas
Nota técnica 002/2024 - DIPOV - Atualização do SISDEVIN com Base na Legislação Vigente
Nota técnica 003 2024 - DIPOV - Retificação da Nota técnica 002/2024
Nota Técnica 001/2022 - DIPOV - Nova Versão 1.3 para remessas
Nota Técnica 001/2021 - Cadastro Vitícola
Nota Técnica 001/2019 DIPOV - Cadastro Vitícola
Nota Técnica 001/2018 DIPOV - Como usar o código de rastreabilidade - CR
Nota Técnica 002/2018 DIPOV - Vinícolas novas no Sisdevin que nunca estiveram no Sisdeclara
Nota Técnica 003/2018 DIPOV - Emissão de GLT de forma informatizada e on line
Nota Técnica 004/2018 DIPOV - Notificação GLT destino
Guia de pagamento FUNDOVITIS - parcela única - ano 2018
Cadastro de estabelecimento de outro Estado na movimentação a granel
Como extrair relatorios no Sisdevin
Lista de cultivares - atualizado em março de 2023
Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.