Cadastro dos plantios/cultivos florestais
Os plantios ou cultivos florestais de espécies exóticas no território do Rio Grande do Sul, com área total superior a 5.000 m² (0,5 ha) por propriedade, devem estar cadastrados no sistema oficial do Cadastro Florestal Estadual, operado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
Para a efetivação do cadastro, a propriedade onde se localizam os plantios ou cultivos deve estar previamente cadastrada no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) e habilitada para Área Vegetal (DPV). Da mesma forma, os grupos produtores vinculados às áreas florestais, sejam pessoas físicas e/ou jurídicas, devem estar devidamente registrados.
Atendidos esses requisitos, o cadastramento das áreas de plantio ou cultivo é realizado por profissional habilitado como Cadastrador Florestal no SDA, mediante acesso ao sistema por login e senha. O cadastro é efetuado por unidades de produção (UP) vinculadas à respectiva propriedade, possibilitando a emissão do Certificado de Produtor Florestal via SDA, com prazo de validade de cinco anos.
Ressalta-se que as propriedades rurais cadastradas no SDA exclusivamente para a Área Animal (DPA), destinadas a declarações de rebanho e emissão de GTAs, não são visíveis ao Cadastrador Florestal quando este estiver logado no sistema. Nesses casos, para que o cadastro dos plantios/cultivos florestais por espécie possa ser realizado, é necessária a solicitação de habilitação da propriedade para Área Vegetal (DPV) ao serviço oficial da Seapi, bem como a revisão e ou atualização das informações cadastrais, informando o município, o nome da propriedade e a área total em hectares.
Desde 21 de setembro de 2023, os novos cadastros de plantios ou cultivos florestais são realizados exclusivamente por profissionais cadastradores florestais, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
Esclarecimentos: (51) 98594-6992 ou cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br