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Carvão vegetal terá novas embalagens com informação de origem de florestas plantadas

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Florestas plantadas. Foto: Fernando Dias/Seapi
Por Elaine Pinto

As embalagens de carvão vegetal no Rio Grande do Sul passarão a ter em seus rótulos a expressão “Carvão vegetal de florestas plantadas”. É o que determina a Instrução Normativa 19/2024, da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). O conteúdo da IN foi discutido e aprovado junto ao setor produtivo, no âmbito da Câmara Setorial de Florestas Plantadas.

“Isso dará uma maior compreensão ao consumidor. Mesmo que algumas embalagens digam que o carvão vegetal é de acácia-negra, por exemplo, não fica claro ao leigo que ele vem de florestas plantadas”, explica o chefe da Divisão de Florestas Plantadas da Seapi, Fabrício Azolin. 

Além da frase, as embalagens de carvão vegetal devem constar: o número do registro no Cadastro Florestal RS e os CNPJs da empresa embaladora e da empresa responsável pela confecção das embalagens. Se for de interesse das empresas embaladoras, os rótulos também podem conter, adicionalmente, o nome comum da espécie florestal da qual o carvão é oriundo. 

Haverá um prazo de adequação de dois anos, a partir da publicação da Instrução Normativa. Neste período, as embalagens de carvão vegetal atuais, já produzidas, poderão ser utilizadas.

Instrução Normativa Seapi 19/2024

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