Registrar consumidor de produtos de florestas plantadas
Descrição
O cadastro de empreendimentos consumidores de produtos e subprodutos florestais, madeireiros e não madeireiros, oriundos de florestas plantadas/ cultivadas é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas para atividades industriais, construção civil, consumo para fins energéticos, embaladores de carvão vegetal, serraria móvel, picador de madeira para cavacos móvel e exportação de madeira em toras e toretes.
Público
Empreendimentos consumidores de produtos e subprodutos florestais, madeireiros e não madeireiros, oriundos de florestas plantadas/ cultivadas
Etapas para realização do serviço
Para solicitar novo cadastro, deve-se enviar o requerimento específico assinado pelo responsável e documentos digitalizados para: cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br, conforme consta no item 3 da página oficial do cadastro florestal: https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal#panel-1510916476612
As atividades a serem cadastradas estão descritas no item 6 – Quadro de Atividades por Categoria: https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal#panel-1510916796429
Link para download do formulário de requerimento:
Prazo
Até 7 dias úteis após o recebimento completo da documentação.
Quanto custa?
Serviço gratuito no ato do cadastro.
Pagamento de taxa Fundeflor anual na renovação da Certidão de Cadastro Florestal. A taxa é calculada de acordo com porte e volume consumido, por tabela disponível em https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal.
São isentos da taxa de renovação as Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais (Pessoas Físicas), independente do consumo declarado.
Período de Prestação
A renovação da Certidão deve ser realizada até o mês de março de cada ano.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação