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Anemia Infecciosa Equina

A INSTRUÇÃO NORMATIVA 05, de 20 DE SETEMBRO DE 2014, aumenta de dois para seis meses o prazo de vigência do exame de anemia infecciosa em equinos.

O inquérito epidemiológico foi concluído depois de análises em laboratório feitas pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), iniciado ano passado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

O estudo de avaliação de risco contou com mais de mil amostras coletadas em 341 propriedades em 2013. Considerou também ação semelhante adotada por Santa Catarina, através da portaria 75/2011 daquele Estado.

Exigências garantem controle sanitário

A movimentação de equídeos, por exemplo, exige apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e exame negativo da enfermidade, com validade de 180 dias, para o trânsito dentro do Estado.  

Animais com idade inferior a seis meses acompanhados da mãe com exame negativo de AIE estão dispensados. O mesmo acontece com os destinados ao abate ou a propriedades de espera para posterior abate.

O trânsito interestadual ou internacional, porém, ainda requer apresentação de GTA e negativa de exame válida por 60 dias. A mesma exigência se dá na participação em eventos tradicionalistas, com exceção do prazo do exame: a validade é pelo período da feira agropecuária ou similar com obrigatoriedade de GTA.

Animais provenientes do RS também precisam de GTA e exame negativo de 180 dias, a exemplo do trânsito, para participar de eventos. Equídeos de fora do Estado ou de outros países têm diferença no prazo do exame: 60 dias. As medidas previstas na IN devem ser aplicadas observando recomendação do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos.

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